Vaga de garagem do prédio não deve ser usada como depósito de objetos
Rosely Schwartz, professora de administração de condomínios da Escola Paulista de Direito, explica as regras sobre o uso de vagas na garagem do prédio.
REGRAS
Em geral, os regulamentos dos condomínios têm restrições em relação ao uso da vaga para guardar objetos, como móveis e materiais de construção. Mesmo sendo dono do espaço, o morador deve seguir o que foi decidido.
JUSTIFICATIVA
Mesmo que não esteja ocupado por um veículo, o espaço não deve ser usado como depósito. Isso pode dificultar a limpeza da garagem e favorecer o aparecimento de ratos e insetos, por exemplo.
SEGURANÇA
Há também casos em que o regulamento proíbe que motos sejam estacionadas em vagas de automóveis. Isso porque o seguro do condomínio pode exigir que elas fiquem em locais preestabelecidos e presas por correntes.
TOLERÂNCIA
O ideal é que se estabeleça em assembleia um tempo curto, de dois ou três dias, como limite para que um objeto possa ocupar a vaga, já que o morador pode não ter onde deixá-lo até que seja retirado por um transporte adequado.
Fonte: Folha de São Paulo