Principais erros que costumam gerar risco de impugnação de assembleia
Alguns erros tem causado inúmeras impugnações de assembleias.
Todos nós sabemos que assembleia é um ato formal, solene e por essa razão, depende do atendimento de alguns requisitos previsto na legislação, valendo destacar:
Antecedência da convocação
Quando do agendamento da assembleia é necessário respeitar o prazo previsto na convenção de condomínio. Se esse prazo de antecedência não for respeitado poderá gerar a anulação da assembleia.
Todos os moradores devem ser convocados
Mesmo aqueles proprietários que não residem no condomínio. O procedimento é envio das correspondências de acordo com o cadastro dos moradores, onde cada um assinará o protocolo para retirada de cópia do edital da assembleia. Para quem mora fora, que a carta seja registrada para garantir a comprovação de recebimento evitando impugnação. Em uma última hipótese o edital poderá ser publicado em jornal de grande circulação. Também é importante colocar nos murais, quadro de avisos, elevadores e até enviar por e-mail. Feito isso as chances de impugnação se tornam quase remotas.
Edital de convocação com texto claro e objetivo
Se houver deliberação isso dever estar previsto, o mesmo para rateio ou utilização de valores existentes no fundo de reserva. Outro ponto importante é informação sobre necessidade de quórum para as deliberações.
Lista de presença com nome completo do proprietário
E não apenas o número da unidade, se algum inquilino quiser participar é necessário apresentar procuração.
Sobre a procuração
A convenção de condomínio prevê a necessidade ou não de firma reconhecida e também a quantidade que cada unidade poderá receber.
Ata de assembleia deve espelhar o que foi tratado naquele reunião assemblear
Não existe a possibilidade de incluir assunto que não foi tratado ou mesmo omitir outro. Os moradores que estiveram na assembleia querem receber a ata exatamente com o relato do que foi tratado, sem surpresas.
Assuntos gerais
Nesse item nada poderá ser deliberado, votado. Os itens deliberativos, como dito acima, prevê em seu texto a palavra “deliberação”. Nos assuntos gerais apenas são feitos encaminhamentos, críticas, sugestões, porém, sem qualquer poder de decisão.
Se esses requisitos forem atendidos, as chances de impugnação serão mínimas.
Fonte: Viva o Condomínio