Ser síndico vai além da habilidade de tratar com pessoas e fornecedores
Desempenhar a função exige cada vez mais conhecimento que se traduz em bem-estar dos moradores e valorização do imóvel
Simone Camargo sugere que, no caso de síndico terceirizado, é importante contratar como pessoa jurídica
Divulgação / Secovi
Claudia Chiquiteli
Especial
Porto Alegre comemora neste 16 de dezembro o Dia do Síndico. A função requer um pouco de tudo, já que a pessoa encarregada poderá ter a sua frente situações que necessitem de noções de gestão de pessoas, atividades financeiras e marketing, entre outros conhecimentos. É preciso muito mais do que regras básicas de administração. Nesse cenário, surge o síndico terceirizado, que faz cursos em busca de entendimento mais abrangente.
– É necessário ter organização, metas, prioridades e estabelecer limites, como em qualquer empresa. Hoje, atuo com uma equipe, a qual auxilia inclusive nas eventualidades, sem deixar os condôminos desassistidos – afirma Giovanni Aimi, síndico residente na zona norte da Capital e que atua desde 2008 na função.
Ele também trabalha como síndico contratado em outro condomínio. Aimi atende quase 200 condôminos e recebe remuneração. Ele explica que, como em qualquer cargo de gestão, para desempenhar bem a atividade é necessário observar o regimento interno e a convenção, juntamente com as leis vigentes. Aimi cita também ter habilidade no trato com pessoas e fornecedores, uma equipe de trabalho (composta por conselho consultivo) e o amparo de uma boa empresa de administração da área.
– Um condomínio eficazmente gerido traz valorização ao imóvel – garante.
Boa administração
Para o síndico há 13 anos Pedro Fraga, desempenhar a atividade requer alguns cuidados, como estar com as manutenções preventivas em dia e ter boa previsão orçamentária, evitando surpresas ou chamadas extras.
– O síndico responde cível e criminalmente, por imprudência, negligência ou dolo – alerta Fraga.
Ele administra o condomínio onde reside, em Capão da Canoa, Litoral Norte, e não recebe remuneração, mas é dispensado da cota condominial. Após um curso da Escola de Síndicos, deve trabalhar como contratado em outro edifício.
Escola de Síndicos
Aimi e Fraga participaram da primeira turma da Escola de Síndicos do país, que começou suas atividades em abril deste ano em Porto Alegre. O projeto é da Auxiliadora Predial, que buscou a parceria da ESPM-Sul para desenvolver o ensino de seis meses e que está capacitando cerca de 200 pessoas. A solenidade de encerramento aconteceu ontem na sede da escola (rua Guilherme Schell, 350, bairro Santo Antônio).
– A iniciativa da criação da Escola de Síndicos surgiu da crescente demanda de profissionalização na administração de condomínios residenciais e comerciais – explica o diretor de Condomínios da Auxiliadora Predial, Roger Silva.
Conforme o Instituto Pró-Sindico, até 2020, cerca de 50% dos condomínios brasileiros serão administrados por síndicos profissionais. De acordo com a Auxiliadora Predial, em São Paulo, esses trabalhadores recebem salários a partir de R$ 4,5 mil para administrar condomínios com mais de 200 unidades.
Cultura e valores
Em Porto Alegre, os síndicos geralmente são proprietários dos imóveis, conforme pesquisa do Secovi/RS.
– Nesses casos, normalmente não há custo elevado – explica a vice-presidente da entidade, Simone Camargo.
A dirigente diz que o valor pago ao síndico é sempre acertado em assembleia, assim como analisada a proposta caso for decidido por um síndico contratado. E o preço cobrado varia conforme o condomínio, pois pode demandar mais trabalho.
Conforme Simone, ser síndico não é uma profissão, mas existe um projeto de regulamentação (na Câmara dos Deputados) e ela prefere usar os termos externo ou terceirizado para quem for desempenhar a função.
– Atualmente, qualquer pessoa pode ser síndico. Mas o ideal é contratar como pessoa jurídica para que não haja riscos quanto ao vínculo trabalhista – ressalva.
Ela pondera que é muito difícil administrar o dia a dia do local e ser morador, principalmente na hora de cobrar postura de um vizinho, já que muitas vezes existe vínculo afetivo entre as pessoas. O mesmo não acontece com o terceirizado que tem mais distância dos moradores, sendo mais fácil exigir o cumprimento de regras.
Na hora de contratar, a vice-presidente do Secovi/RS sugere avaliar candidatos por indicação e verificar idoneidade e cadastro junto aos órgãos financeiros, entre outros itens.
– É necessário criar limitações, pois muitas vezes os moradores não têm muito conhecimento do poder que essa pessoa terá dentro do condomínio, que será o mesmo caso ele fosse morador – assinala Simone.
De forma geral, ela lamenta que o principal problema enfrentado pelo setor seja em relação ao comportamento dos moradores, que muitas vezes fazem um pequeno problema torna-se uma catástrofe no condomínio.
– Morar em condomínio é morar no coletivo, ter respeito a regras, nunca ter pensamento individualizado – adverte.
Confira seis passos para desempenhar a função de síndico seguramente e com qualidade
Diretora de condomínios da imobiliária Guarida, Cristiane Olsson ressalta que “as decisões do síndico devem seguir, criteriosamente, a convenção e o regimento interno do condomínio. Ele, juntamente com o conselho e a assessoria de uma imobiliária, deve buscar soluções que sejam as mais assertivas para o condomínio”. Confira seis dicas da imobiliária para quem quer se tornar síndico.
Buscar conhecimento: Assim como em qualquer atividade ou profissão, a busca incessante pelo conhecimento e capacitação é fundamental para que a gestão condominial seja qualificada. O síndico deve buscar atualizar-se sempre, principalmente sobre questões que podem interferir em sua gestão.
Uma boa administradora: A estrutura completa de uma administradora de condomínios dará suporte para a atuação do síndico. Com aporte de profissionais capacitados, ferramentas tecnológicas e vivência prática torna-se uma peça fundamental para contribuir com o trabalho do síndico.
Assessoria jurídica: O síndico precisa estar atento também à legislação brasileira, por isso é fundamental o apoio de uma assessoria jurídica. O novo Código de Processo Civil possui, no artigo 1.348, uma extensa lista de itens com funções, deveres e responsabilidades do síndico. Com base nisto, o síndico possui responsabilidade civil, quando as atribuições do cargo não são cumpridas adequadamente e ocasionam prejuízos aos condôminos ou a terceiros, e também criminal, quando não são cumpridas as atribuições, levando-o não apenas a uma omissão, mas a uma prática que pode ser entendida como criminosa.
Auditoria no condomínio: Com o objetivo de ter uma gestão transparente, principalmente no que se refere aos gastos no condomínio, é importante realizar uma auditoria. Desta forma, os números de fechamento da administradora e do síndico são revisados e autenticados pelo auditor, que estará representando uma empresa capacitada para isso.
Apólice de seguro: A apólice de seguro mais básica, contendo apenas os itens que constam em exigências legais, não é a ideal para os condomínios. É fundamental uma cobertura completa para prevenção do condomínio, assim todos, inclusive o síndico, estarão assegurados, caso ocorra algum imprevisto.
Comunicação no condomínio: Os comunicados são muito importantes para manter os condôminos sempre atualizados sobre o que acontece no condomínio. O síndico deve utilizar-se de quadros de avisos e murais, por exemplo, para distribuir as informações que precisam ser do conhecimento de todos.
Fonte: Gaúcha ZH