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Convenção de condomínio: principal instrumento jurídico

Postado por Casa Antiga em 5 de janeiro de 2019
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Convenção de condomínio: Em qualquer espaço coletivo, a manutenção de certas regras básicas tem o objetivo de manter em harmonia o convívio social.

Já imaginou chegar em casa à noite e ver que outro carro está estacionado na sua vaga? Ou que uma obra de grande porte está sendo feita bem próximo a sua janela sem lhe informarem? Com certeza não é nada agradável. Em uma sociedade cada vez mais atribulada de tarefas, alguns problemas precisam ser evitados. E é essa a intenção da convenção de condomínio. Assim como o país e os estados federativos, os condomínios sejam eles comerciais, residenciais ou mistos, também possuem a sua “constituição”, como é chamada a convenção de condomínio, exigida pela Lei de Condomínio (Lei 4.591/1964).

Onde centenas de pessoas moram e passam diariamente, determinar limites e obrigações é essencial para um bom entendimento.

 

Muitas são as regras que servem para organizar a vida dentro de um condomínio. E a convenção do condomínio é o documento que reúne todas elas. Nesse documento está a forma de gerenciamento do condomínio. Por exemplo como funciona o pagamento de contas, o que pode e o que não pode ser feito, tempo de mandato do síndico. A convenção é o documento no qual são disciplinados direitos e deveres referentes a administração do condomínio.

 

Regimento interno do condomínio estabelece regras das áreas comuns

Além da convenção, existe também o regimento interno do condomínio, ou seja, as regras de utilização das áreas comuns. O uso das piscinas, equipamentos de lazer, elevadores e a segurança do condomínio são alguns dos itens do documento.

 

Mesmo que por algum motivo a convenção não tenha sido registrada no cartório de registro de imóveis, desde que assinada por pelo menos dois terços dos proprietários ela passa a ter validade entre os condôminos. Portanto, mesmo que ela não esteja registrada os custos de manutenção do condomínio e o comportamento exigido pelos condôminos, assim como o regimento interno, que pode estar na própria convenção ou em um documento separado, já passará a ser válida.

 

 

 

Por: Guilherme de Paula Pires

Fonte: Viva o Condomínio

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