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QUANDO OS PROBLEMAS NO CONDOMÍNIO SÃO CASO DE POLÍCIA?

Postado por Casa Antiga em 5 de janeiro de 2019
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Se já não bastassem os inúmeros problemas no condomínio, como manutenção, vazamentos, rachaduras, gritaria de crianças, entre outros, cada vez mais tem aumentado os casos de discórdias e desentendimentos, tanto entre condôminos, quanto entre funcionários e síndicos.

 

A situação atual do país acaba causando um alto grau de apreensão, nervosismo, insegurança e intolerância. Isso tudo faz com que, após um dia muito cansativo, as pessoas levem essas sensações para casa e acabem transformando episódios simples em discussões.

 

Assim, qualquer desentendimento pessoal pode gerar problemas e brigas no condomínio. Eles acontecem pelas mais variadas razões. Diante disso, é bom sempre pensar duas vezes antes de tomar algumas decisões e fazer certas intervenções.

 

Mas, afinal, quando os problemas no condomínio são caso de polícia?

É comum todo mundo pensar que o síndico do condomínio é um tipo de Deus que pode resolver todos os problemas que ali ocorrem. Mas isso não é verdade, não é mesmo? Há várias ocasiões em que nem ele, nem o zelador ou o porteiro podem resolver. Nestas ocorrências, só mesmo chamando a polícia.

 

Se até mesmo no nosso quotidiano, há certas ocasiões que não devemos nos envolver em desavenças alheias (porque não é da nossa conta), imagine numa comunidade fechada como no condomínio.

 

Geralmente se pensa que, morando em um condomínio, a segurança é total, seja por ter um porteiro, seja porque há câmeras e cercas elétricas. Mas nunca temos 100% de segurança. Não raramente, dentro do condomínio, ocorrem furtos dos mais variados envolvendo bicicletas, materiais que restaram de uma reforma ou capacetes, por exemplo.

 

Nesses casos, o primeiro passo é verificar se as câmeras de segurança gravaram a ação. Se sim, deve-se pedir aos responsáveis a gravação. E o melhor é se dirigir diretamente à polícia, fazer um BO (Boletim de Ocorrência) e entrar com uma ação indenizatória na justiça.

 

Se não, juntamente com o síndico, deve-se verificar na convenção de condomínio e no regulamento interno se, nesses casos, o ressarcimento é coberto pelo condomínio, através da seguradora.

 

 

Brigas no condomínio

Mais delicado é quando ocorrem brigas no condomínio. Na maioria das vezes, brigas ou discussões ocorrem entre casais ou família nos apartamentos vizinhos. Quando as ofensas entre eles geram acusações de calúnia, injúria, difamação e brigas que vão além do bate-boca, como ameaças físicas ou a um dos filhos, é melhor não se intrometer. O síndico deverá ser informado para tomar a decisão mais adequada, que é ativar a polícia.

 

Os desentendimentos entre os próprios condôminos, às vezes causados por sons e barulhos que importunam fora dos horários específicos, com reformas por exemplo, também são comuns.

 

Também nesses casos, o primeiro passo é uma conversa amigável. Segundo, uma informação ao síndico com notificação oficial no livro de ocorrências do condomínio. Se persistirem as atividades que incomodam e os desentendimentos, não há outra maneira se não acionar a polícia.

 

Mais um problema sério que tem sido visto em condomínios é o envolvimento de condôminos com entorpecentes. Seja pelo consumo ou até mesmo tráfico. Nesses casos, deve-se acionar todos os meios o mais rápido possível, incluindo síndico, conselho e a própria polícia.

 

Fonte: Universo Condomínio

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