Condômino x inquilino: quais as diferenças e quais os direitos do inquilino?
Condôminos e inquilinos participam da vida do condomínio, tomando decisões sobre de tudo que diz respeito a ele, como obras, utilização de áreas comuns, despesas etc. Apesar disso, eles apresentam muitas diferenças, você sabe quais são? Continue lendo para saber diferenciá-los e conhecer os direitos do inquilino.
Condômino e inquilino
O condômino é o proprietário do imóvel, e pode usar, fruir e dispor livremente de sua unidade. Uma das formas de dispor dela é alugá-la a um terceiro, que se tornará seu inquilino, mediante pagamento.
A locação é um contrato que estabelece direitos e obrigações recíprocas, motivo pelo qual a Lei de Locações (Lei nº 8.245/91) estabelece direitos e deveres de cada um, bem como as cobranças que sobre eles recaem.
Quais cobranças recaem sobre cada um?
O condômino é responsável pelas despesas extraordinárias de condomínio, pelo pagamento de taxas de administração imobiliária e de intermediações (se existirem), pelo pagamento dos impostos, das taxas e do prêmio de seguro complementar contra fogo.
São despesas extraordinárias de condomínio aquelas que não se referem aos gastos rotineiros de manutenção do edifício e outras, como obras, reformas ou melhorias na estrutura integral do imóvel; decoração e paisagismo nas partes de uso comum; constituição de fundo de reserva etc.
O inquilino é responsável pelas despesas ordinárias do condomínio, pelo prêmio do seguro de fiança e pelas despesas relativas à sua unidade de telefone, energia, luz e gás, água e esgoto.
São despesas ordinárias do condomínio as obrigações trabalhistas, aquelas relativas às áreas de uso comum (água, energia, limpeza, conservação, pintura, manutenção e reparos etc.), os rateios de saldo devedor referentes a seu período de locação; e a reposição do valor do fundo de reserva gasto com as despesas acima referidas, durante sua locação.
Direitos e deveres dos inquilinos
O locatário tem obrigações em relação ao condomínio e ao condômino.
Em relação ao condomínio, deve cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos.
Em relação ao condômino, deve cumprir pontualmente o contrato de aluguel, servindo-se do imóvel para o fim convencionado (moradia). Além disso, deve informar ao locador qualquer dano ou defeito, reparar os danos (se causados por si ou por seus visitantes), não modificar a forma do imóvel sem consentimento do locador, restituir o imóvel no estado em que o recebeu, dentre outras obrigações.
Os direitos dos inquilinos são semelhantes aos de um morador-proprietário, como utilizar as áreas comuns e participar das assembleias, além de ter direitos relacionados à posse temporária do imóvel (direitos contratuais) como obter recibo de quitação dos pagamentos mensais de aluguel, fazer uso pacífico do imóvel, dentre outros.
Voto em assembleia
O inquilino faz parte do dia a dia do condomínio e, por isso, pode participar das assembleias realizadas entre condôminos e síndico. O Código Civil, inclusive, legitima o uso das procurações, em assembleias ordinárias e extraordinárias, seja qual for o propósito.
Porém, existem recomendações a respeito de como deve ser essa procuração. Ela deve conter:
Qualificação do condômino e do inquilino;
Objetivo da outorga (finalidade): como exemplo, podemos citar ser representação em assembleia de prestação de contas.
Extensão dos poderes: explicitará se o inquilino poderá votar e ser votado em nome do condômino.
É preciso, por fim, verificar se a convenção de condomínio restringe a quantidade de procurações que um condômino pode apresentar ou exige requisitos especiais para a procuração, como o reconhecimento de firma.
Contribuição ao fundo de reserva
Fundo de reserva é uma espécie de poupança do condomínio destinada a alguma necessidade emergencial ou uma obra futura. A convenção de condomínio estabelece sua formação, forma de cobrança, uso e qualquer outro tópico pertinente ao fundo.
Conforme a Lei de Locações, é obrigação do locador (proprietário do imóvel) pagar as despesas extraordinárias de condomínio, que são aquelas que não se referem aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, nas quais se inclui o fundo de reserva.
Porém, também conforme a lei, caso haja utilização do fundo de reserva para custear ou complementar despesas ordinárias, o locatário é obrigado a repor o valor utilizado para este fim, desde que referente ao período de sua locação.
Ou seja, o ideal é ter um fundo de reserva para despesas extraordinárias (responsabilidade do locador) e um para despesas ordinárias (responsabilidade do inquilino).
Fonte: Tudo Condo