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Sugestões de cobrança de honorários advocatícios em condomínios

Postado por Casa Antiga em 5 de janeiro de 2019
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Dr. Fernando Zito traz algumas sugestões sobre como deve ocorrer este tipo de cobrança. Confira:

 

Fundamental esclarecer que a atividade da advocacia é uma atividade meio e não fim, ou seja, o advogado realizará seu trabalho com zelo, dedicação, porém, não pode garantir o resultado.

 

O primeiro parâmetro que deve ser observado sobre cobrança de honorários é que a Ordem dos Advogados do Brasil possui uma tabela que leva em conta os percentuais médios e os valores mínimos praticados no mercado, de acordo com o artigo 22 da Lei 8.906/1994 e artigo 41 do Código de Ética e Disciplina da OAB.

 

Outra forma de cobrança é a comparação com casos já realizados de natureza similar.

Alguns profissionais cobram por hora técnica, que funciona da seguinte forma: para analisar um contrato e preparar uma notificação, por exemplo, foi necessário uma hora. Quando for enviar a cobrança ao cliente, o profissional detalhará os serviços realizados e cobrará através da tabela de honorários previamente apresentada e aprovada pelo cliente. Ou mesmo quando o advogado participa de uma assembleia com duração de 2 ou 3 horas e ao final do mês cobrará por essas horas.

 

Em outros casos os honorários podem ser cobrados por processo / pasta, ou seja, se um determinado cliente possui dez processos pagará apenas e tão somente por eles. Quando reduzir, o valor cairá e quando aumentar os honorários terão valores maiores.

 

Alguns processos podem ser definidos sob um valor de êxito, ou seja, em uma execução de despesas condominiais, quando o valor for recebido o condomínio repassará ao profissional um percentual sobre aquele valor. Ou em casos em que o condomínio é réu, vamos imaginar uma ação de indenização, pode ser combinado que o profissional terá um percentual sobre o benefício econômico (valor que deixou de perder).

 

Esse formato se mostra bastante interessante na medida em que o advogado fica ainda mais motivado para atingir seus objetivos.

 

São várias as possibilidades do advogado ser contratado, tudo depende de negociação, apresentação de orçamento, em condomínios (no mínimo três). E a direção do prédio irá escolher entre esses profissionais.

Para os síndicos e síndicas fica uma dica importante. Independentemente do profissional escolhido ou mesmo da natureza da causa, solicite sempre 3 (três) orçamentos. Após a escolha, faça contrato, descreva que tipo de ação aquele profissional cuidará, qual o custo, se existirá êxito, afinal de contas hoje você é o síndico e amanhã poderá ser outro.

 

Fonte: Fernando Augusto Zito – O autor é advogado militante na área de Direito Civil; especialista em Direito Condominial; pós-graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; pós-graduado em Processo Civil pela PUC/SP; diretor jurídico da Assosíndicos – Associação de Síndicos de Condomínios Comerciais e Residenciais do Estado de São Paulo; colunista dos sites especializados “Sindiconet”, Viva o Condomínio, da revista “Em Condomínios” e palestrante.

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