Acessibilidade no condomínio: é lei e sinal de respeito
21 de setembro é o Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência. A acessibilidade no condomínio é lei e sinal de respeito
A acessibilidade no condomínio é lei e sinal de respeito
A acessibilidade em edificações públicas e privadas é regida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal 13.146/2015). Segundo a lei, os condomínios devem garantir meios para que uma pessoa com deficiência possa utilizar, com segurança e autonomia, acessos, mobiliários e áreas comuns da edificação, vivendo de forma independente e exercendo seus direitos de cidadania e de participação social.
Como muitos condomínios foram construídos sem essa preocupação, o tema acaba virando assunto em assembleias condominiais. Por isso, obras de ajustes para receber essa parcela significativa da sociedade acabam sendo necessárias.
Conheça as mudanças
Entre as mudanças estão: reserva de vagas de garagem devidamente sinalizadas; instalação de rampas, pisos reclinados, elevadores e banheiros adaptados, corrimões contínuos e aquisição de equipamentos como cadeiras de rodas ou outros que possam auxiliar na locomoção de pessoas com mobilidade reduzida.
No entanto, embora as regras tenham começado a valer no início de 2016, muitos condomínios ainda não tiraram as mudanças do papel. “É claro que é preciso considerar que algumas intervenções são demasiadamente caras e outras são inviáveis pela própria estrutura do edifício”, ressalta o gerente do Núcleo de Condomínios, Valnei Ribeiro.
Até mesmo por isso, o artigo 3º da mesma lei prevê o conceito de adaptação razoável. “Em um prédio antigo e pequeno, por exemplo, pode ser impossível instalar elevadores ou rampas. Mas algumas alterações, como instalação de barras de apoio, remoção de obstáculos, colocação de fitas aderentes e rampas são viáveis técnica e financeiramente”.
Condomínio deve ser adaptado para todas as pessoas
A adequação do condomínio a pessoas com mobilidade reduzida, idosos e gestantes precisa ser amplamente debatida na assembleia. Apesar dos custos, garantir a livre circulação das pessoas no condomínio deve ser prioridade do síndico.
Fique atento ao Decreto 9.451/18, publicado no Diário Oficial da União
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 27 de julho de 2018, o decreto 9.451/18 onde determina que novos empreendimentos habitacionais incorporem recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência de acordo com as regras estabelecidas pela NBR 9.050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
O decreto ainda obriga condomínios residenciais a se adaptarem às regras de acessibilidade em até 18 meses. Assinado pela presidente do STF ministra Cármen Lúcia, no exercício da presidência República, entra em vigor 18 meses após a sua publicação.
Por: Guilherme de Paula Pires
Redação Viva o Condomínio