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Seguro condomínio: um dos pilares da sua gestão

Postado por Casa Antiga em 12 de abril de 2019
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Obrigatório por lei, conforme indica o artigo 1.346 do Código Civil, onde se lê que “é obrigatório o seguro de toda edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial”, tanto para condomínios residenciais, comercias ou mistos, ter o seguro condomínio em dia antes de tudo é valorizar a vida e proteger o patrimônio coletivo e individual.

 

Temporal derruba muro em Curitiba

Nesse domingo, 07 de abril, um forte temporal atingiu a cidade de Curitiba, derrubando o muro de um conjunto habitacional sobre 11 veículos (dez carros e uma moto) estacionados na garagem do condomínio. O muro tinha cerca de dois metros de altura e caiu para dentro da moradia.

De acordo com a Comissão de Segurança de Edificações e Imóveis (Cosedi), chamada para uma vistoria técnica, a causa do desabamento foi uma infiltração no solo, o que causou uma sobrecarga na estrutura.

Segundo a síndica do residencial, Marilene Casemiro da Silva, o condomínio possui seguro. Porém, uma avaliação será feita pela empresa seguradora para saber se os donos dos veículos serão ressarcidos.

 

Responsabilidade do síndico

Por ser obrigação do síndico, na ausência de contratação do seguro condomínio, ele poderá ser responsabilizado por qualquer problema que ocorra no interior da moradia. Inclusive, podendo ter que assumir perdas e danos, bem como o ressarcimento dos moradores por algum sinistro.

O seguro condomínio é considerado uma despesa ordinária do condomínio. Portanto, não precisa ser aprovada em assembleia. Nesta reunião será decidido somente a empresa escolhida e o tipo de cobertura.

Duas modalidades de seguro

 O seguro condomínio possui dois tipos de apólices: uma cobertura básica (essa obrigatória), na qual o condomínio fica assegurado em casos de perdas e danos materiais causados por incêndio, queda de raio e explosão de qualquer natureza.

E a cobertura ampla, em que além de estar assegurado na forma básica, o condomínio fica protegido no que se refere a danos elétricos, desmoronamento, acidente de veículos, vendaval, granizos, roubos de bens do condomínio e outros itens opcionais.

 

Seguro de responsabilidade civil

 Tão importante quanto o seguro de cobertura básica ou ampla, é o seguro de responsabilidade civil. Já é bastante comum a contratação desse tipo de seguro nos condomínios. Nessa forma de seguridade a empresa indeniza danos a terceiros em função da existência e do funcionamento do condomínio.

Existem três principais formas de seguro sobre responsabilidade civil. A primeira se refere a danos materiais ou corporais causados por acidentes em áreas comuns.

Já o seguro de responsabilidade civil do síndico protege o condomínio contra a má administração do gestor, negligência não intencional e punições judiciais.

Por fim, na última esfera há ainda a responsabilidade civil sobre a guarda de veículos. Nesse tipo de apólice o condomínio é indenizado em caso de roubo ou furto e até mesmo colisões ocorridas dentro do condomínio.

Agora que você já sabe que o seguro condomínio é obrigatório, e existem diversas modalidades de contratação, procure uma empresa séria e responsável, contratando aquelas que prestam assistência 24 horas.

 

Por: Guilherme de Paula Pires

Fonte: Viva o Condomínio

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