Saiba quais são as responsabilidades de inquilinos e locadores na hora de consertos e reparos no imóvel.
A lei não é precisa ao elencar quem deve pagar por obras ou serviços no prédio e no imóvel. O locatário sempre acredita que é o locador e este acha o contrário — destaca o diretor da administradora Renascença, Edison Parente.
Segundo a Lei do Inquilinato (8.245/1991), os serviços de manutenção são de responsabilidade do inquilino e as reformas estruturais ficam a cargo dos proprietários. O locador deve entregar o imóvel em condições de uso para o locatário, que deve devolvê-lo no estado que o recebeu.
Quem paga a conta em cada caso?
Cupim
De acordo com o gerente geral de Imóveis da Apsa, Jean Carvalho, quando a infestação começa depois da locação, é o inquilino quem deve pagar pela dedetização no imóvel. Se o foco já existia antes na unidade, a responsabilidade é do dono.
Encanamento e fiação
Se as instalações já tinham problemas antes da locação e precisarem ser trocadas, é o locador quem deve arcar com o pagamento. Entupimentos, vazamentos, curtos e outros danos causados pelo inquilino devem ser pagos por ele.
Fachada
Se o condomínio decide, em uma assembleia, reformar a fachada do prédio (troca de revestimento ou pintura), a conta vai pesar no bolso do proprietário. Lavagem trata-se de manutenção. Assim, seu custo deve ser arcado apenas pelo inquilino.
Áreas comuns
A manutenção de áreas comuns e de elevadores deve ser paga pelo locatário. Mas, no caso de melhorias estruturais — como uma modernização e a troca de brinquedos do play ou de equipamentos da academia —, a conta é do locador.
Pintura
A pintura do imóvel é um dos pontos mais polêmicos. Se a unidade foi entregue pintada e o inquilino sujou ou furou suas paredes, ele deve devolvê-la com uma nova demão de tinta. Se o desgaste for natural, difícil de provar, a conta é do dono.
Fonte: Viva o Condomínio.