Saiba o que pode e o que não pode no condomínio
A convivência entre condôminos nem sempre é fácil. Muitas das regras de um prédio são definidas na assembleia do condomínio, mas outras vão parar na Justiça. E o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem dado a palavra final em questões corriqueiras, gerando controvérsia.
As decisões do STJ não têm efeito vinculante, mas servem de precedente nos casos em que as demais instâncias da Justiça concedem ou negam pedidos semelhantes. Além disso, têm sido seguidas pelos condomínios para evitar judicialização das mesmas situações.
DANOS MORAIS
No último dia 11 de fevereiro, o STJ anulou uma decisão judicial que determinava o pagamento de R$ 250 mil a um condomínio “vítima” de uma festa de uma família no imóvel em 2011. O STJ entendeu que um condomínio não pode ser vítima de danos morais porque é uma pessoa jurídica, não física, embora tenha classificado os fatos decorrente da conduta da família como “inegavelmente lamentáveis, repulsivos e estarrecedores, ante o completo menoscabo com as regras de convivência”. Mas a ministra Nancy Andrighi, relatora, disse que o caminho é cada morador entrar com uma ação individual.
ANIMAIS NO APARTAMENTO
Outro julgamento polêmico foi o que definiu que convenções de condomínios residenciais não podem proibir moradores de criar animais em apartamentos ou casas. Pelo entendimento da turma do STJ, a proibição só se justifica se o animal representar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores do condomínio. “A restrição genérica contida em convenção condominial, sem fundamento legítimo, deve ser afastada para assegurar o direito do condômino, desde que sejam protegidos os interesses anteriormente explicitados”, afirmou o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.