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Transtornos decorrentes de barulhos em festas e recepções

Postado por casaadmin em 24 de agosto de 2020
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Pergunta: Prezados,

Sou síndico do condomínio onde resido. Há alguns meses estamos lindando com transtornos decorrentes de barulhos em festas e recepções de um dos moradores. Esse morador é um inquilino e, há alguns meses atrás, ele foi notificado, juntamente com o proprietário, sobre ocorrências similares. Naquela oportunidade, houve a promessa por parte do morador, de melhoria da conduta e reenquadramento às regras de convivência do condomínio. Entretanto, no último final de semana, houve uma nova ocorrência, desta vez até mais séria, inclusive com brigas e discussões agressivas. Dessa forma, estamos avaliando fazer um boletim de ocorrência junto à policia, relatando o ocorrido. Minha dúvida, assim, é se essa atitude é legítima e adequada. Aguardo considerações.
Att.
(Gustavo Kiefer)

Resposta: Prezado Gustavo,

Entendo que o registro do Boletim de Ocorrência é sim um instrumento eficiente para embasar uma ação mais contundente contra o condômino, nesse caso o proprietário e não o morador.

Fundamentaria a aplicação de multas previstas no Regimento Interno, além disso talvez induza o proprietário a romper o contrato de locação com o morador/inquilino. Isso devido aos valores das  multas que a unidade deverá arcar.

Mas, é importante salientar que não solucionará a questão e não assegura que não haverá reincidentes. Igualmente a autoridade policial  não se habilita a ir até  unidade determinar a paralisação do evento. Para isso ocorrer precisaria de um fato mais grave com vítimas.

Por isso antes mesmo dessa providencia extrema, vale tentar novamente uma conversa com o referido morador e cientificar o proprietário também. Nesse diálogo mesmo não proibindo as festas estabelecer: horários, volume do som e das conversas.

É uma tentativa !

Por: Gabriel Karpat.

Fonte: Universo Condomínio.

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