Cão ganha direito na Justiça de circular pelo condomínio
Um cãozinho chamado Thor, da raça Golden Retriever, ganhou o direito na Justiça de morar e poder circular pelo condomínio, em Palmas-TO.
O dono do pet é advogado, e entrou com uma ação após ser notificado pela administração do condomínio que o animal não poderia mais circular pelas áreas comuns. A decisão é da 1ª Câmara Recursal do Tribunal de Justiça do Tocantins.
De acordo com o processo, o proprietário do cachorro começou a cuidar dele quando estava passando por problemas psicológicos, pois o pai estava doente. Thor que tem quatro anos de idade, é vacinado contra as doenças mais comuns, e possui um temperamento dócil.
Mas mesmo assim, o estatuto do condomínio previa a proibição a estadia de animais e ainda determinava que eles precisariam ser levados pelos donos no colo quando tivessem que usar o elevador, por exemplo.
Sendo assim, a Justiça entendeu que o ‘princípio da razoabilidade’ precisaria ser aplicado no caso. Ao levar em consideração que o tamanho do cachorro dificultaria que ele circulasse no colo do advogado, ficando decidindo que ele poderia caminhar, mas utilizando coleira e focinheira.
A Juíza Luciana Costa Aglantzakis alega ser ‘totalmente desnecessário que este animal seja colocado no colo no elevador, como é exigido em relação aos animais de pequeno porte, até porque não é concebível que uma pessoa consiga colocar um cachorro da raça Golden Retriever no colo’.
A maioria dos magistrados acompanhou o voto da juíza. E ambos entenderam que o condomínio não apresentou nenhuma prova de que o cachorro causasse algum problema para o condomínio, como por exemplo, sujeira, barulho ou que oferecesse qualquer risco para os outros moradores. O dono do pet ainda acrescentou no processo e apresentou à Justiça fotos que provam que o animal é manso e não oferece risco.
Inclusive, a Juíza ainda lembrou que a raça costuma ser usada como cão-guia e circula até mesmo em shoppings e outras áreas públicas. Destacando também, que no caso em questão, o animal é considerado um membro da família.
“Apesar de não ser este o motivo da causa, não pode ser desmerecido o vínculo afetivo que se formou entre o autor e o animal, e também não pode ser desconsiderado por esta relatora deixar de saber qual será o proveito, interesse e utilidade tirado pelo condomínio com este processo”, acrescenta a magistrada.
Após ganhar o direito de circular pelo condomínio, o dono de Thor terá que apresentar os cartões de vacina do cachorro ao condomínio. No processo também existia um pedido de indenização por danos morais, mas os juízes entenderam que não havia necessidade, pois o condomínio agiu de boa fé, tendo em vista que a proibição de circulação do animal estava prevista no estatuto do condomínio.
Fonte: Viva Condomínio.