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Condomínios não podem proibir pets, mas donos devem seguir regras, diz especialista

Postado por Casa Antiga em 4 de junho de 2019
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A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que impede condomínios de proibir moradores de criar animais em apartamentos ou casas, não isenta os donos de seguirem regras de convivência estabelecidas na convenção.

Segundo o advogado Marcio Spimpolo, especialista em direito condominial, as normas devem estar claras no regimento interno. Em caso de descumprimento, o morador infrator pode ser advertido ou até mesmo multado.

A convenção do prédio administrado pela síndica Gláucia Aparecida Emiliano, em Ribeirão Preto (SP), reúne uma série de regras a serem cumpridas por moradores que têm pets. É proibido, por exemplo, o acesso com animais de estimação nas áreas comuns.

“Toda essa área de jardins, piscina, portaria, hall, não pode circular com o animal. O animal já tem o caminho dele dentro do prédio, que é pelo elevador de serviço e pela garagem”, explica.

Gláucia diz que a administração nunca tentou barrar a permanência de animais, mas afirma que as pessoas precisam saber o que elas podem e o que elas não podem fazer dentro do condomínio.

“As pessoas que têm animais estão cumprindo melhor os seus deveres, que é manter as áreas limpas, manter o cachorro em silêncio, sem muito barulho, e respeitar os locais por onde o cachorro passa.”

Antes do bulldog Bruce chegar ao apartamento, o vendedor Pablo Nierotka procurou conhecer as normas do prédio para tornar a convivência harmoniosa. Ele acredita que essa seja a chave para evitar transtornos.

“A partir do momento que você decide ter um cachorro no apartamento, antes de saber os direitos, você precisa saber os seus deveres. No apartamento, o espaço é menor, você vai conviver com o animal dentro de casa, e com outras pessoas. Eu acho muito importante cumprir as regras”, afirma.

O especialista em direito condominial diz que as principais reclamações estão ligadas ao barulho e à falta de higiene.

“Às vezes, o cachorro fica na área de serviço ou na varanda, e os odores das fezes deles e da urina podem ser problemáticos dentro do condomínio. Isso fere a saúde.”

Segundo o advogado, o Código Civil estabelece que os moradores devem obedecer o que chama de “três Ss” – segurança, saúde e sossego. Quando os casos chegam à Justiça, a pena pode chegar à exclusão do animal do condomínio.

“Se ferir um deles, todos eles [vizinhos] têm direito e podem manejar inclusive um processo judicial”, diz Spimpolo.

De acordo com o especialista, a principal dica ao vizinho que se sente prejudicado é conversar com o dono do animal sobre os problemas apresentados.

“Se não der certo essa conversa, se o morador não quiser abrir mão do animal dele ou de mudar a convivência dele ali dentro, aí sim, o morador pode procurar ajuda do síndico e até de um processo judicial”, afirma.

Fonte: G1

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