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Falta de manutenção pode desvalorizar imóvel em até 30%

Postado por casaadmin em 25 de outubro de 2019
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A falta de manutenção, por exemplo, pode fazer o preço do imóvel cair em até 30%. Ainda que gere frustrações, as proibições estão previstas em legislações específicas, conforme explica o advogado Alex Noronha.

Além da convenção condominial e do regimento interno do condomínio, algumas legislações estabelecem outras normas que devem ser seguidas pelos condôminos, como o próprio Código Civil. “[O Código Civil] é a principal dessas regras e se sobrepõe às demais em caso de divergência. É ele que norteia questões como direitos e deveres dos moradores, inadimplência, vagas na garagem, seguro, prestação de contas e utilização das áreas comuns do prédio, entre outros”, explica.

Já a Lei do Condomínio (Lei 4.591/64) é um dispositivo que, segundo Alex, já foi considerado o mais importante, mas passou a ser secundário quando o Código Civil entrou em vigor, em 2003.

“Ele também aborda algumas questões semelhantes ao Código, como direitos e deveres e uso de espaços compartilhados. Em caso de divergência, no entanto, o Código Civil prevalece. O Regimento Interno e a Convenção, seguindo o que manda a lei, tratam de questões cotidianas e particulares de cada condomínio, como forma de pagamento do condomínio, fundo de reserva, modelo de administração e comportamento dos condôminos”, completa.

 

Padrão

Segundo o advogado Alex Noronha, o padrão do imóvel está sempre atrelado a ideais de eficiência, segurança e, principalmente, organização. Tais fatores, somados, podem contribuir positivamente ou negativamente para a valorização do prédio.

“Um condomínio que respeita seus padrões se apresenta à sociedade como um condomínio bem cuidado e organizado, de modo que seu valor global aumenta. Ao revés, um condomínio despadronizado passa uma ideia de desorganização que não é obrigatoriamente verdadeira, mas que causa certo receio a potenciais compradores e, consequentemente, joga os preços para baixo. Desse modo, é importante, sempre que possível, manter o padrão condominial, de modo a beneficiar todos os condôminos”, reforça.

 

Resolução de conflitos

Apesar de direitos, deveres e proibições previstos no Código Civil e na Lei do Condomínio, é possível conversar e chegar a um acordo quando há conflitos. Conforme explica o advogado Alex Noronha, as determinações legais são de observação obrigatória por parte dos condôminos. No entanto, algumas normas estabelecidas na Convenção do Condomínio e no Regimento Interno são acordadas entre os condôminos, de modo que qualquer demanda deste tipo pode ser levada à discussão ao órgão competente, seja o síndico ou a assembleia geral.

“A assembleia geral é o órgão condominial máximo, com poderes, inclusive, para alterar a convenção e o regimento interno buscando atender ao interesse maior da coletividade. Por fim, o condômino que se sentir lesado sempre pode buscar uma assessoria jurídica para representá-lo, seja em procedimentos administrativos internos do condomínio seja em algum pleito perante o poder judiciário”, destaca.

 

Fonte: Viva o Condomínio.

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