O que diz o código civil sobre animais em condomínio?
Eles certamente são uma das principais razões para as brigas em condomínio: de um lado, há os que defendem seu direito pessoal de ter um pet; de outro, os que acreditam que essa escolha prejudica a convivência nos espaços comuns. Afinal, como lidar com os animais em condomínio, seguindo as leis condominiais?
As queixas frequentes envolvem barulho, cheiro, limpeza e também o trânsito dos animais nas áreas coletivas. Por outro lado, há os argumentos inegáveis do direito à propriedade e à liberdade individual na área privativa. Quem está com a razão? Embora a legislação, especialmente por meio do Código Civil, aborde o assunto, em geral a “palavra final” é das próprias gestões e das normas determinadas entre condôminos.
Nenhum regulamento, entretanto, impede que os moradores busquem apoio judicial para rebater decisões. Confira o que diz o Código Civil e saiba como lidar com os conflitos!
COMO O CÓDIGO CIVIL ABORDA A QUESTÃO DOS ANIMAIS EM CONDOMÍNIO?
Segundo o Código, um dos deveres dos condôminos é não utilizar o espaço condominial de forma prejudicial ou perigosa ao “sossego, salubridade e a segurança dos demais condôminos”. Em outras palavras, o morador pode usufruir de sua unidade desde que respeite as regras de boa vizinhança e convívio.
Manter pets em condomínios, nesse cenário, é um exercício do direito de propriedade (que não pode ser transposto pela gestão condominial). É importante ter em mente, porém, que esse direito está necessariamente associado ao respeito ao direito do outro (nesse caso, do vizinho).
Os artigos 1277, 1278 e 1279 do Código Civil, por exemplo, estabelecem que tanto o possuidor como o proprietário de um prédio tem como direito fazer cessar as interferências que sejam nocivas à segurança e ao sossego dos demais. Vale destacar também o artigo 936, que determina que o dono ou detentor de um animal deverá ressarcir um eventual dano causado pelo pet, se não houver um motivo de força maior ou se a culpa da vítima não for provada.
O QUE AS CONVENÇÕES DE CONDOMÍNIO COSTUMAM DETERMINAR SOBRE ANIMAIS DOMÉSTICOS?
Atualmente, não é usual que as convenções determinem a “proibição irrestrita” de pets nos condomínios. Por outro lado, é comum definir regras, tais como normas que regulam o trânsito de animais nas áreas comuns, por exemplo.
Esse, de fato, é um ótimo caminho para lidar com a questão de forma tolerante e de modo a evitar complicações. Seja na convenção, no regimento interno do condomínio ou nas assembleias, instituir regras internas que vão ao encontro do posicionamento da maioria e ao bem-estar de todos é uma medida recomendada, desde que as normas respeitem o que é estabelecido por lei.
QUAIS AS REGRAS BÁSICAS QUE PODEM SER DEFINIDAS NA CONVENÇÃO?
Com relação à convivência de animais em um condomínio, a principal regra básica é o bom senso dos moradores e donos dos bichinhos de estimação. Contudo, quando essa regra falha, existem outras que podem ajudar bastante, facilitando o entendimento do que pode ou não fazer com relação aos animais em um condomínio.
TRANSITAR COM OS ANIMAIS PELAS ÁREAS DE USO COMUM
Uma regra importante sobre ter animais em um condomínio está relacionada com a forma de transitar com eles. Quando sair com os bichinhos, sempre carregue eles no colo, seja no elevador, corredor ou hall de entrada do prédio. Isso porque os animais sempre são muito curiosos e podem ir para cima de outro morador, que pode não ficar muito satisfeito com esse contato. Estando no seu colo, você consegue controlar isso com mais facilidade.
FICAR ATENTO QUANTO À SUJEIRA DOS BICHINHOS
Bom, todo animal acaba fazendo sujeira. É muito importante que os seus donos evitem que essas sujeiras aconteçam em áreas comuns do prédio, pois é muito desconfortável lidar com essas coisas em corredores, hall de entrada, garagem, elevadores, dentre outros espaços. Quando sair com o animal, sempre leve uma sacola plástica para recolher o seu lixo e dessa forma manter a limpeza do condomínio.
EVITAR MUITO BARULHO DOS LATIDOS
Existem leis de silêncio em vários condomínios e elas devem ser respeitadas por todos os moradores, inclusive os animais. É claro que eles são inconscientes e não sabem sobre essa importância, porém, os donos devem aprender a controlar latidos, choros e outros barulhos que possam vir a incomodar outros moradores. Portanto, evite fazer atividades ou brincadeiras que possam deixar os bichinhos mais agitados e barulhentos.
CUIDAR DA SAÚDE DOS ANIMAIS
Quando um bichinho tem doenças transmissíveis ou problemas de saúde pode ser que isso comprometa a saúde de outros animais e também moradores do prédio, que podem ficar doentes. Para evitar isso, a circulação do animal deve ficar impedida nas áreas internas do condomínio. É importante também manter vistas regulares ao veterinário e a vacinação em dia, para que você consiga preservar e cuidar da saúde do seu pet.
MANTER A SEGURANÇA
A presença de um animal pode comprometer a segurança de outros moradores, afinal de contas não dá para controlar os pets e as suas reações ao encontrar um vizinho. Então, seja em um apartamento próximo ou nos corredores e hall de entrada, esteja sempre atento e no controle do animal, para que ele não ataque ninguém. Casos de agressão física podem ser reiterados e levam à retirada do bicho de estimação por determinação do condomínio.
É importante também ficar atento quanto à segurança do próprio animalzinho. Não permita que ele fica solto sozinho pelo condomínio. Existem riscos dele fugir ou até ser levado por algum desconhecido, caso saia para a rua. Por fim, sendo um direito individual, a posse de um animal doméstico por um condômino só pode ser questionada se de fato trouxer riscos à segurança e à saúde da comunidade condominial.
Possíveis desavenças e situações de conflito entre os condôminos podem ter o aparato da lei, que atua sempre no sentido de fazer a manutenção dos direitos de ambas as partes no contexto do condomínio. Tantos moradores incomodados quanto detentores de animais poderão recorrer à justiça.
Quanto à gestão dos conflitos dentro do condomínio, é importante que os desentendimentos e reclamações sejam intermediados o mais rapidamente possível pelo síndico, administradora ou mediador externo.
A partir daí, o recomendado é convocar uma assembleia para que decisões sejam tomadas de forma democrática e participativa. Embora seja imprescindível considerar as regras do condomínio, é igualmente importante levar em conta o bom senso, o respeito entre as partes e as características de cada caso específico.
E aí? Gostou de aprender um pouco mais sobre as regras básicas para ter animais em condomínio? Quer ver mais assuntos como esse? Então entenda aqui como elaborar um regimento interno do condomínio!
Fonte: Group Software