Lei prevê que a conservação da calçada é dever do proprietário do terreno frontal
É o que está previsto na Lei Complementar nº 1, de maio de 2018 – o Código de Posturas de Gramado.
A Secretaria da Fazenda fiscaliza o cumprimento da legislação e a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos pode, mantida a irregularidade, executar o calçamento (que será cobrado do proprietário do imóvel).
Outras legislações estabelecem normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas.
Por isso, o proprietário do terreno deve buscar orientação na Secretaria de Planejamento, Urbanismo, Publicidade e Defesa Civil antes de iniciar a obra.
CÓDIGO DE POSTURAS
Compete a administração municipal fiscalizar a integral execução dos serviços relativos a novos passeios públicos, ficando a conservação sob a responsabilidade do proprietário do terreno frontal (art. 124);
É obrigatória a pavimentação do passeio pelos proprietários de terrenos edificados ou não, com frentes para as vias públicas dotadas de pavimentação e meio-fio, com material indicado pela administração municipal, bem como mantê-los em bom estado de conservação (art. 133);
Na execução do passeio público, quando o lote for de esquina, deverão ser previstos rampas de acesso para portadores de necessidades especiais, conforme a NBR específica ou outra legislação que venha a substituir (§ 1º do art. 133).
Na hipótese de descumprimento de obrigação aqui contida, além da aplicação da penalidade, poderá a administração municipal executar a obra e requerer o reembolso do proprietário, das despesas oriundas desta natureza (§ 2º do art. 133);
Em se tratando de lote com mais de uma testada, as obrigações estabelecidas se estendem a todas elas (art. 134);
O descumprimento do previsto gera multa.